Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DE VALOR EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO CONSUMO OU VAZAMENTO INTERNO. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A CONCESSIONÁRIA. FALHA DO SERVIÇO, A JUSTIFICAR A DECLARAÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E APONTAMENTO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova não possibilita alcançar a conclusão sobre a causa do consumo exagerado no período questionado. A hipótese é de inversão do ônus da prova em favor da parte consumidora, pois a concessionária detém os meios técnicos de demonstração e há hipossuficiência da outra parte. 2. Ausente prova inequívoca da existência do consumo ou de vazamento interno, impossível se apresenta a confirmação dos valores cobrados, fato que autoriza declarar o indébito e reconhecer o direito ao novo cálculo do valor devido. 3. Por outro lado, não há direito à reparação por danos de ordem moral, visto que a autora não teve o fornecimento de energia elétrica interrompido, tampouco seu nome inserido em órgão de proteção de crédito.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Rigolin · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.