Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE UM TERÇO DE FÉRIAS. LIMITAÇÃO POR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DE DISTINGUISHING. TEMA 1.241 DO STF. INCIDÊNCIA SOBRE TODO O PERÍODO DE FÉRIAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 280 E 636 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Município de Campo Grande contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, sob fundamento de conformidade do acórdão recorrido com o Tema 1.241 da repercussão geral do STF, bem como pela incidência das Súmulas 280 e 636 do STF, em controvérsia sobre a limitação do adicional de um terço de férias a 30 dias, nos termos de legislação municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se norma municipal que limita o pagamento do adicional de um terço de férias ao período de 30 dias é apta a afastar a aplicação da tese firmada pelo STF no Tema 1.241 da repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese firmada no Tema 1.241 do STF decorre da interpretação direta dos arts. 7º, XVII, e 39, § 3º, da Constituição Federal, que asseguram o adicional de um terço sobre Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais a remuneração de férias como direito social de natureza constitucional. 4. O precedente vinculante estabelece que o adicional incide sobre a totalidade do período de férias, sem admitir restrições por legislação infraconstitucional. 5. A tentativa de distinção baseada em legislação municipal que limita o adicional a 30 dias não se sustenta, pois a ratio decidendi do precedente não depende da existência ou inexistência de norma local restritiva. 6. A cisão normativa entre período de férias para descanso (45 dias) e para remuneração (30 dias) esvazia a garantia constitucional, contrariando a orientação vinculante do STF. 7. A existência de legislação municipal restritiva insere-se no âmbito de incidência da tese firmada, não configurando hipótese de distinguishing. 8. A análise da controvérsia demanda interpretação de legislação local, o que é vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 280 do STF. 9. A alegação de violação ao princípio da legalidade configura ofensa reflexa à Constituição, atraindo a incidência da Súmula 636 do STF. 10. A decisão agravada observa o regime de precedentes obrigatórios ao aplicar corretamente o Tema 1.241. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. _____________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII; 37, caput; 39, § 3º; CPC, art. 1.030, I, “a”. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.400.787/CE (Tema 1.241 da Repercussão Geral); STF, Súmulas 280 e 636. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.