Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DOS LAUDOS MÉDICOS. INOCORRÊNCIA. PROVAS EXPRESSAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA VALORAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REFORMA DO JULGADO. TEMA 6 E TEMA 1234 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. ERRO MATERIAL NO CAPÍTULO SUCUMBENCIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO PARA ADEQUAÇÃO AO RESULTADO PROCLAMADO PELO COLEGIADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quando o acórdão aprecia expressamente os documentos apontados pela parte embargante, ainda que lhes atribua valor probatório insuficiente para alterar a conclusão adotada. 2. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão da prova ou do mérito da controvérsia. 3. Nos termos do Tema 6 da repercussão geral, a mera prescrição do médico assistente não basta para demonstrar a imprescindibilidade de medicamento não incorporado ao SUS, impondo-se análise conjunta dos demais requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive da manifestação técnica do NATJUS. 4. Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos legais suscitados para fins de prequestionamento. 4. Corrige-se, de ofício, erro material constante do capítulo sucumbencial do voto, para adequá-lo ao resultado proclamado pelo colegiado. 5. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.