Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CONTRIBUINTE QUE AJUIZOU AÇÃO E NÃO RECOLHEU O TRIBUTO EM 2022. PRIMEIRO EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO MARANHÃO e pela empresa PERTO S/A contra acórdão que manteve parcialmente concedida a segurança em mandado de segurança sobre a exigibilidade do DIFAL de ICMS. Ambas as partes apontam omissões e pleiteiam efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a empresa faz jus à modulação dos efeitos do Tema 1266 do STF, com reconhecimento da inexigibilidade do DIFAL em 2022; (ii) verificar se a decisão violou as Súmulas 269 e 271 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR A empresa ajuizou ação e não recolheu o DIFAL em 2022, preenchendo os requisitos da Tese III do Tema 1266 do STF, que deve ser obrigatoriamente observada (CPC, art. 927, III). IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos da empresa acolhidos com efeitos infringentes; embargos do Estado rejeitados. Tese de julgamento: Aplica-se a modulação do Tema 1266 do STF ao contribuinte que ajuizou ação e não recolheu o DIFAL em 2022. Reconhecimento da inexigibilidade do tributo no período não afronta as Súmulas 269 e 271 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, III, “c”; CPC, art. 927, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1266 da RG, j. 29.11.2023; Súmulas 269 e 271 do STF.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em acolher os embargos de declaração opostos por PERTO S/A PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO, com efeitos infringentes e, negar provimento ao embargos opostos pelo Estado do Maranhão
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.