Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM TÉCNICA ROBÓTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE URGÊNCIA E IMPRESCINDIBILIDADE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. LIMITAÇÃO CONTRATUAL LEGÍTIMA. REEMBOLSO INTEGRAL INDEVIDO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida em ação de cobrança de danos materiais e morais, na qual se postulou o reembolso de despesas médicas decorrentes de procedimento cirúrgico não coberto por plano de saúde, bem como indenização por danos morais, tendo o Juízo de origem julgado improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia cinge-se em verificar se a negativa de cobertura de procedimento cirúrgico realizado por técnica não prevista no rol da ANS, sob alegação de urgência e indicação médica, revela-se abusiva a ponto de ensejar reembolso integral das despesas e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, impondo interpretação das cláusulas contratuais de forma mais favorável ao consumidor, sem afastar, contudo, os limites técnicos e regulatórios da saúde suplementar. 4. O rol de procedimentos da ANS possui natureza de taxatividade mitigada, admitindo exceções desde que demonstrada a inexistência de alternativa terapêutica eficaz e a imprescindibilidade do método indicado. 5. Ausente prova de que a técnica robótica constitua o único meio eficaz ou superior ao procedimento convencional previsto no rol, não se impõe o custeio integral pela operadora. 6. A inversão do ônus da prova não dispensa a demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito, especialmente quanto à urgência e indispensabilidade do tratamento. 7. A negativa de cobertura, fundada em interpretação razoável das cláusulas contratuais e da regulamentação da ANS, não configura ato ilícito apto a ensejar danos morais, caracterizando, quando muito, mero aborrecimento. 8. Inexistente comprovação de abalo significativo à esfera extrapatrimonial, afasta-se o dever de indenizar. 9. Mantida a sentença de improcedência, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, cuja exigibilidade permanece suspensa em razão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
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