Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO NO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL HIPOTECÁRIA (DL ). LEILÃO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO 70/1966 DEVEDOR. DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DOS LEILÕES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANDO COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação ordinária de nulidade de execução extrajudicial hipotecária, relativa a contrato de mútuo no Sistema Financeiro da Habitação, em que se alegou ausência de intimação pessoal das datas dos leilões. 2.O objetivo recursal é decidir se: (i) há nulidade pela falta de intimação pessoal das datas, horários e locais dos leilões previstos no Decreto-(ii) a ciência inequívoca do leilão supre a Lei nº 70/1966; intimação pessoal; (iii) incide o óbice da na revaloração Súmula 7/STJ das provas; (iv) subsiste o dissídio jurisprudencial quando a tese é obstada pelo enunciado sumular. 3.No procedimento de execução extrajudicial hipotecária (DL nº ), a intimação pessoal do devedor é exigida para a purgação 70/1966 da mora, admitindo-se o edital quando houver certificação de local incerto ou não sabido; para a realização dos leilões, a comprovação de ciência inequívoca afasta a nulidade, não se impondo intimação pessoal nas datas, horários e locais. 4. Assentada pela instância ordinária a existência de ciência inequívoca dos leilões, mediante comunicação da leiloeira e publicação por edital, a revisão dessa conclusão demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, à luz do art. 105, III, alínea c, da Constituição Federal, quando a tese está obstada pelo enunciado sumular. 6. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.