Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. SUCESSIVAS RECONTRATAÇÕES. EXCEPCIONALIDADE E TEMPORARIEDADE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. DESVIRTUAMENTO. FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO. DÉCIMO TERCEIRO. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. VERBAS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Nos termos do art. 1.021, do CPC, contra decisão do relator caberá agravo interno para o órgão colegiado. 2. Descabe falar em prescrição intercorrente no presente caso, porquanto não houve paralisação imotivada do feito ou desídia que possa ser atribuída a autora, sendo que eventual retardo no trâmite processual imputa-se ao próprio mecanismo da Justiça, a teor do contido na Súmula 106/STJ. 3. Em sede de agravo interno, não demonstrado argumento novo apto a modificar a fundamentação do relator, há que se indeferir o pedido de reconsideração e, ainda, desprover o recurso, atendendo, tão somente, ao princípio da colegialidade. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] AGRAVO INTERNO NO REEXAME NECESSÁRIO Nº 5156990-79.2017.8.09.0011 11ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVADA: ODETE BRITO DE BARROS RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.