Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO POR . DECISÃO MANTIDA. E-MAIL I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra monocrática que reconsiderou a decisão anterior e deu provimento parcial ao recurso especial. II. Razões de decidir 2. Para a jurisprudência do STJ, e-"é válida a comunicação remetida por mail para fins de notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovado o envio e ( entrega da comunicação ao servidor de destino" REsp n. 2.063.145/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2024, DJe de . 7/5/2024) 3. No caso concreto, para verificar se houve a comprovação não apenas do envio, mas também da entrega efetiva do ao servidor de destino e-mail , seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Por isso, era de rigor determinar o retorno dos autos à Súmula n. 7/STJ. Corte de origem, para que seja averiguada a referida questão fática e reapreciada a apelação. III. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. : 1. e-mail Tese de julgamento "É válida a comunicação remetida por para fins de notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovado o envio e entrega da ( relatora comunicação ao servidor de destino" REsp n. 2.063.145/RS, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em DJe de 14/3/2024, . 2. Para averiguar se houve comprovação não apenas do envio, 7/5/2024) mas também da entrega do ao servidor de destino, faz-se necessário e-mail o retorno dos autos ao Tribunal para que aprecie a questão sob esse a quo enfoque, por se tratar de matéria probatória. : CDC, § 2º. Dispositivos relevantes citados art. 43, : STJ, relatora Jurisprudência relevante citada REsp n. 2.063.145/RS, Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 7/5/2024.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dano moral por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.