Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE E DESNECESSIDADE DA MEDIDA DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA, COM DESTAQUE AO MODUS OPERANDI LEVADO A EFEITO, A DENOTAR A GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AGENTE NA HIPÓTESE. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva quando o contexto evidencia modus operandi caracterizado pela gravidade em concreto da conduta imputada ao paciente, capaz de demonstrar a sua periculosidade e a correlata necessidade de manutenção do cárcere cautelar para acautelamento da ordem pública. 2. Hipótese em que o paciente é acusado de desferir golpe de faca em direção à região abdominal da vítima, seu vizinho, sem nenhuma razão aparente, evadindo-se do local logo em seguida e passando vários dias distante do distrito da culpa. 3. Considerada a imprescindibilidade da medida de exceção, correta a postura da juíza em deixar de aplicar as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, sendo desnecessário que haja extenso aprofundamento a respeito da impossibilidade de fazê-las incidir sobre o caso. 4. O princípio da contemporaneidade está relacionado aos motivos ensejadores da prisão preventiva, não ao momento da prática supostamente criminosa, ou seja, é irrelevante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes do STF. 5. A existência de condições pessoais favoráveis do agente, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem-lhe a revogação da prisão preventiva, mormente quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da medida. 6. Ordem conhecida e denegada.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.