Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – IMÓVEL OBJETO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO - PRECARIEDADE INEXISTENTE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO PRESCRITIVA – POSSE COM ANIMUS DOMINI – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É plenamente possível a usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que tem sua posse exclusiva, desde que a exerça por si mesmo e comprovados os demais requisitos legais. Diante da presença de tal requisito, juntamente com o caráter manso, pacífico e ininterrupto, demais requisitos previstos pelo artigo 1238, do CC, deve-se declarar o direito à propriedade do imóvel pela prescrição aquisitiva.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.