Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Embargos de declaração. Omissão inexistente. Promoção de Juiz. Composição de Turma no Tribunal do Estado. 1. O Acórdão embargado é claro no sentido de que a promoção do Juiz Substituto de Segundo Grau, passando a integrar o Tribunal de Alçada do Estado, o impede de participar, como substituto, no julgamento de recursos no Tribunal de Justiça, sendo certo, ainda, que o Magistrado não está obrigado a apreciar todo e qualquer aspecto apresentado pelo recorrente como fundamento para a pretensão deduzida, mas, apenas, aqueles necessários ao julgamento da causa. 2. Os embargos de declaração não constituem via adequada para, simplesmente, reexaminar as questões já decididas fundamentadamente e os efeitos infringentes somente podem ser conferidos quando houver vício material previsto no art. 535 do Código de Processo Civil, cuja solução permita a reforma do "decisum". 3. Embargos de declaração rejeitados.
Por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.