Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação Cível em face de sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança, proposta por servidor público contratado por município para exercer cargo comissionado, concedendo o pleito indenizatório relativo às férias, acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se o Autor faz jus ao décimo terceiro salário e às férias, acrescidas de um terço, em razão do exercício do cargo em comissão junto ao Município de Jaguaruana. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A contratação encontra-se prevista no art. 37, II da Constituição Federal, constituindo-se uma exceção à regra o recrutamento de agentes públicos através do concurso público de provas ou de provas e títulos. 4. Os direitos assegurados aos servidores ocupantes de cargo público encontram-se previstos no art. 39, § 3º, da CF/88, ressaltando-se a inexistência de óbice quanto ao recebimento das verbas elencadas pelos ocupantes de cargo comissionado. 5. Havendo previsão na Constituição Federal, dispensa-se a regulamentação em Lei Municipal específica para que os servidores comissionados façam jus às verbas indenizatórias. 6. O Ente Municipal se desincumbiu do ônus probatório, uma vez que não demonstrou nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme prevê o art. 373, II, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO. 7. Recurso de Apelação Conhecido e Não Provido. ______ Dispositivos relevantes citados: CF/88 - Art. 37, II; Art. 39, § 3º; Art. 7º, VIII e XVII. ACÓRDÃO:
por unanimidade, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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