Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDIMENTOS SUPERIORES A R$ 10.000,00. PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM ALEGADA MISERABILIDADE. TEMA 1.178/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Três Lagoas que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Os agravantes sustentam hipossuficiência financeira e pleiteiam a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os agravantes demonstraram insuficiência de recursos apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça, à luz da presunção relativa da declaração de hipossuficiência e dos elementos concretos constantes dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade de justiça, prevista no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e regulamentada pelos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, assegura o acesso à jurisdição àqueles que comprovam não possuir recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. A declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada pelo magistrado quando existirem elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Os documentos apresentados pelos próprios agravantes demonstram rendimentos mensais superiores a R$ 10.000,00, circunstância que afasta a alegada condição de hipossuficiência. O conjunto probatório revela padrão de consumo incompatível com a situação de miserabilidade jurídica, evidenciado por aquisições de itens supérfluos e volume significativo de transações financeiras. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.178, veda o indeferimento automático da gratuidade com base exclusiva em critérios objetivos, mas admite sua utilização de forma suplementar, após análise concreta dos autos, o que ocorre no caso. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a presunção de hipossuficiência é juris tantum e pode ser afastada quando o acervo fático-probatório evidencia capacidade financeira suficiente, sendo inviável o reexame de provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. A concessão da justiça gratuita deve observar critérios rigorosos, sob pena de banalização do instituto e indevida sobrecarga ao erário. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A declaração de hipossuficiência financeira possui presunção relativa e pode ser afastada pelo magistrado quando os elementos dos autos evidenciarem capacidade econômica suficiente para arcar com as custas processuais. A vedação ao uso exclusivo de critérios objetivos para indeferimento da gratuidade, fixada no Tema 1.178/STJ, não impede sua utilização de forma complementar após análise concreta da situação econômico-financeira da parte. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e seguintes. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.178; STJ, AgInt no AREsp 2081592/SP, Rel. Min. (T4), j. 10.10.2022, DJe 21.10.2022; STJ, AgInt no REsp 2082397/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, T4, j. 04.12.2023, DJe 07.12.2023; Súmula 7/STJ.
Recurso desprovido.
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