Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Obrigação de fazer cumulada com tutela específica e indenização. Parceria para exploração mineral. Tutela provisória de urgência de natureza cautelar incidental indeferida na origem, voltada ao bloqueio de processos minerários perante a Agência Nacional de Mineração (ANM) e à averbação da existência da ação na matrícula do imóvel rural. Irresignação improcedente. 1. Concessão de lavra que constitui direito autônomo e distinto da propriedade do solo (art. 176 da CF), sujeita a procedimento próprio perante a ANM, onde já formalizada oposição administrativa pela agravante, o que afasta o risco concreto de transferência imediata dos direitos minerários a justificar bloqueio judicial. 2. Inviabilidade, por outro lado, de averbação da existência da ação na matrícula de imóvel titularizado por terceira estranha à lide, cuja inclusão no polo passivo foi expressamente indeferida na origem, sob pena de afronta aos princípios da continuidade e da especialidade subjetiva (art. 237 da Lei nº 6.015/1973). 3. Decisão mantida. Negaram provimento ao agravo.
Negaram provimento ao agravo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.