Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por empresa ré em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de reparação de danos materiais e morais, condenando solidariamente ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à título de danos morais, com base em condenação penal transitada em julgado por homicídio culposo. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal; (ii) analisar se a apelante possui ilegitimidade passiva ou ausência de responsabilidade pelo sinistro; e (iii) saber se há inexistência ou excesso no valor dos danos morais fixados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cerceamento de defesa não se configura, uma vez que a culpa pelo evento danoso já foi delineada por sentença penal condenatória transitada em julgado, tornando inútil a reabertura da discussão sobre a dinâmica do acidente. 4. A alegação de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito e não prospera, pois a apelante não desconstituiu a alegação de que o caminhão envolvido no acidente prestava serviços em seu proveito econômico, respondendo solidariamente. 5. A morte de familiar próximo gera dano moral in re ipsa, e o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) é adequado e proporcional, considerando a redução já realizada pelo juízo de origem e as finalidades punitiva e pedagógica da reparação. 6. A sentença já foi integrada por embargos de declaração para adequação da incidência dos encargos moratórios (Taxa SELIC) e limites da apólice securitária. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há cerceamento de defesa quando a culpa pelo evento danoso já foi objeto de sentença penal condenatória transitada em julgado, tornando descabida a produção de prova testemunhal para reabrir a discussão. 2. A empresa responde solidariamente por ato ilícito cometido por motorista que prestava serviços em seu proveito econômico, quando não comprova a desvinculação. 3. O dano moral pela morte de um familiar é in re ipsa e o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à título de indenização por dano moral, considerando a sobrevida da vítima originária, é razoável e proporcional, atendendo às finalidades punitiva e pedagógica." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 932, III, 935; CPC, arts. 85, § 11, 370, p.u., 373, II.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.