Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PROVIMENTO. I. Caso em Exame. 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinta a execução fiscal para cobrança de IPTU e Taxas dos exercícios de 2019 e 2020, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, e condenou o exequente ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando a execução fiscal é extinta em razão do pagamento do débito, especialmente quando a verba honorária é fixada posteriormente à sentença de extinção. III. Razões de Decidir. 3. A execução fiscal foi proposta para cobrança de créditos inadimplidos, e a quitação ocorreu após o ajuizamento da demanda, sem reconhecimento de ilegitimidade passiva. 4. O princípio da causalidade determina que os ônus sucumbenciais sejam suportados por quem deu causa à instauração do processo. A extinção decorreu do pagamento do débito, não havendo fundamento para condenar a Fazenda Pública. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A Fazenda Pública não deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios quando a extinção da execução fiscal decorre do pagamento do débito, sem reconhecimento de ilegitimidade passiva.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.