Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - SUMULAS 239 E 266. NÃO INCIDENCIA, NO CASO. ICM - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM RESTAURANTES. LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO (N. 2.252, DE 20/12/1979) QUE, DANDO NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO-10 DO ART. 19 DA LEI 440/74, AINDA NÃO FIXOU A BASE DE CALCULO PARA A INCIDENCIA DE TAL TRIBUTO NA OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO PROPRIAMENTE DITA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, DEFERIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, PARA SE OBSTAR A EXIGÊNCIA DO TRIBUTO EM TAIS OPERAÇÕES, ENQUANTO NÃO SE EXPLICITAR, EM LEI, A RESPECTIVA BASE DE CALCULO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDO NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO, REJEITADA A ALEGAÇÃO DE DIVERGENCIA COM AS SUMULAS 239 E 266.
Por tudo isso e pelo mais que ficou dito a fls. 9/10 e 114/121, nego provimento ao agravo regimental. o ETES ' - N aaTS ção Mm « E] É a e as od pe 2002 * aan? CS Sans CA, ad - Spremo ebenal kaol PRIMEIRA TURMA EXVRALO DE ATA Ag 121.047-8 (AgRg) - sp Rel.: Ministro Sydney Sanches. Agte.: Estado de são Paulo (Adv.: Maria Mafalda Tinti). Agda.: La Corunã Restaurante Ltda. (Adv.: Guilherme Pereira de Souza Filho). Decisão: Negou-se provimento ao agravo regimental. Unã nime. la. Turma, 15-12-87. 01489030 05101210 00474000 00000420 - . Presidência do Senhor Ministra Moreira Alves. Prosentes à sessao os Senhores Ministro Néri da Silveira, Oscar Corrêa, Sydney Sanches e Octavio Gallotti. Subprocurador-Geral da República, Dr. José Arnaldo Gonçalves de Oliveira, ams ET ç NA atu LO CARDS DÊ PAVAN A DEAD) nrnfa. RO . [as rá Secretãrio Lora “po ea
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "tributo: incidência, isenção ou imunidade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.