Art. 19 da Lei 440/1974
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 440/1974
61 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 440/1974, de 1990 a 2000; 60,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 440/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam o art. 19 da Lei 440/1974, de 1977 a 1995; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 440/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1977 a 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 440/1974.
- STJREsp 28.477/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 04/09/2000tributario
provinda do exterior, destinada à circulação que só pode ter sentido econômico comercial e apenas por contribuinte que seja comerciante, industrial ou produtor". Quanto à ofensa ao art. 1º, inc. II, do Decreto-lei 406/68, acerca do recolhimento do ICM no desembaraço aduaneiro, cumpre apontar que…
- STJREsp 24.483/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 29/08/2000tributario
O recorrente não cuidou de proceder ao cotejo analítico, transcrevendo trechos do aresto paradigma e recorrido a fim de comprovar o dissídio, bem como que as molduras fáticas dos arestos são idênticas. Não obstante, ainda que inexistentes os óbices acima apontados, verifica-se que o aresto…
- STJREsp 24.533/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 29/08/2000tributario
DO IMPORTADOR, A OPERAÇÃO INTERNA CONTA COM A ALÍQUOTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DEVIDO O TRIBUTO, NÃO SE CONHECE DO RECURSO. (REsp 19475/SP, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ 15/08/1994) TRIBUTÁRIO. ICM. IMPORTAÇÃO. BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO. ALÍQUOTA. LEI N. 440/78, COM REDAÇÃO INTRODUZIDA…
- STJREsp 23.972/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/06/2000tributario
Ante o exposto, é de se dar provimento à apelação, para julgar procedentes os embargos, invertidos os ônus da sucumbência." Preliminarmente, cumpre ressaltar que o Pretório Excelso posicionou-se no sentido da constitucionalidade da Lei Paulista 5.886/87 em relação à cobrança do ICMS sobre o…
- STJAR 426/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Demócrito ReinaldoPrimeira Seçãojulgada em 14/02/1996publicada em 23/09/1996tributario
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISORIA. ART. 485, V, DO CPC. QUESTÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DAS SUM. 343/STF E 154/TFR. CARENCIA DE AÇÃO. A QUESTÃO SOBRE A INCIDENCIA DO ICMS NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM BARES, RESTAURANTES E…
- STJREsp 40.356/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 29/11/1995publicada em 03/06/1996tributario
TRIBUTARIO E PROCESSUAL CIVIL. ICM. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA GLOBAL. TRANSPORTE DE PRE-MOLDADOS. TRIBUTAÇÃO INDEVIDA. BASE DE CALCULO INEXISTENTE. PRECEDENTES. EFEITOS DA APELAÇÃO E DA REMESSA NECESSARIA, CPC, ART. 515 E PARAGRAFOS. 1. NA CONSTRUÇÃO CIVIL PELO SISTEMA DE PRE-MOLDADOS , SOB…
- STJREsp 27.358/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 04/12/1995publicada em 26/02/1996tributario
TRIBUTARIO. ICM (ISS). BASE DE CALCULO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM BARES E RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES. DECRETO-LEI N. 406/68, ART. 8., PARAGRAFO 2.. ARTS. 6., PARAGRAFO UNICO E 97, I E IV, DO CTN E LEIS ESTADUAIS. 1. A PREVISÃO LEGAL DO FATO GERADOR E BASE DE CALCULO…
- STJREsp 26.082/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 04/10/1995publicada em 30/10/1995tributario
TRIBUTARIO. ICM (ISS). BASE DE CALCULO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM BARES E RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES. DECRETO-LEI NR. 406/68, ART. 8., PAR. 2. ARTS. 6., PARAGRAFO UNICO E 97, I E IV, DO CTN E LEIS ESTADUAIS. 1. VENCIDA A QUESTÃO PRELIMINAR DO NÃO CONHECIMENTO. 2. A…
- STFRE 141.187/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sepúlveda PertencePrimeira Turmajulgada em 21/03/1995publicada em 08/09/1995
ICM: bares e restaurantes: L. est. 5.886/87-SP: caso de não conhecimento do RE do Estado. O acórdão recorrido, para negar a inclusão na base de calculo do ICM do valor dos serviços prestados por bares e restaurantes, quando do fornecimento de alimentos e bebidas, partiu da premissa de que…
- STJREsp 67.137/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 21/06/1995publicada em 04/09/1995tributario
TRIBUTARIO. ICM (ISS). BASE DE CALCULO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM BARES E RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES. DECRETO-LEI NR. 406/68, ART. 8., PARAGRAFO 2., PARAGRAFO UNICO E 97, I E IV, DO CTN E LEIS ESTADUAIS. 1. VENCIDA A QUESTÃO PRELIMINAR DO NÃO CONHECIMENTO. 2. A…