Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
autorização interpretativa, seja ela: a) literal, posto que, o dispositivo impugnado expressamente prevê a possibilidade do relator negar seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior" b) doutrinária, já que na autorizada lição de José Carlos Barbosa Moreira "A conjunção alternativa evidencia que não é mister a prévia consagração da tese em Súmula: basta que esta seja adotada pela "jurisprudência dominante" para legitimar o uso do cutelo. Em última análise, nada que discorde da "jurisprudência dominante" deve sequer chegar (com a ressalva da impugnabilidade mediante agravo) ao patamar do colegiado.(Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis de acordo com a Lei 9.756/98, Ed. Revista dos Tribunais, pág.325) ou c) jurisprudencial: AGREsp 200.389/ES, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 20-09-99; REsp 143.457/PE, Rel. Min. Edson Vidigal, DJU 20-09-99; REsp 114.518/RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, . DJU 27-09-99. Ademais, a decisão hostilizada encontra-se em perfeita harmonia não só com a jurisprudência pacífica do Tribunal de origem, como também com o entendimento firmado no âmbito das Turmas que compõem a Seção de Direito Público desta Colenda Corte Superior. Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de abril de 2000. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora
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Segunda Turma · STJ · presidente: Teodoro Silva Santos
Composição: Teodoro Silva Santos (presidente); Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; José Afrânio Vilela; Marco Aurélio Bellizze Oliveira; Maria Thereza Rocha de Assis Moura.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Segunda Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita pela internet, na página www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. • O uso da capa para proferir sustentação oral ou suscitar questão de fato por videoconferência é facultativo, devendo o(a) advogado(a) manter a dignidade e o decoro no traje utilizado, quando da prática do ato processual. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e, presencialmente, até às 13h45 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Segunda Turma. • Cabe ao advogado reiterar a inscrição de sustentação oral e pedido de preferência / questão de fato nos processos adiados e retirados. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019). • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015). • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94. • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94). • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.