Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRAUDES EM LICITAÇÕES. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM LIBERDADE MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO ESTABELECIDAS POR ESTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. DEMORA ATRIBUÍDA EM GRANDE PARTE À DEFESA. PROCESSO AGUARDANDO O DESFECHO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO STJ. ART. 105, I, 'C', DA CF. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi posto em liberdade em 15/01/2018, em sede de Habeas Corpus e por esta Corte de Justiça, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, e ainda não foi julgado. Ocorre que a defesa do acusado foi intimada para apresentar suas alegações finais no dia 03/04/2018 e somente as fez em 12/11/2019, ficando, pois, inerte 01 (um) ano e 07 meses. Sendo assim, a maior parte da demora no andamento do feito, consequentemente na manutenção das medidas diversas, se deu por culpa da defesa e não do Estado-Juiz. Acrescente-se que o processo é complexo, com pluralidade de réus e de crimes. 2. Embora o processo esteja aguardando o desfecho do Mandado de Segurança nº 0704133-08.2019.8.18.0000, no qual foi determinada a suspensão de ação penal envolvendo fatos conexos aos do presente writ, por enquanto, a manutenção das medidas cautelares não se mostra desarrazoada a ponto de justificar a revogação, inclusive o referido mandamus se encontra aguardando o julgamento dos embargos de declaração opostos pela defesa do corréu do paciente. 3. Aliás, eventual excesso de prazo na manutenção das medidas cautelares diversas da prisão deve ser suscitado perante o STJ, conforme art. 105, I, “c”, da CF, notadamente porque tais medidas foram estabelecidas por esta Corte de Justiça. 4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público"
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.