Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA LEGÍTIMA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CABAL CAPAZ DE ELIDIR A COMPETÊNCIA DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO. A absolvição sumária constitui sentença definitiva de mérito que julga improcedente a pretensão punitiva, quando o magistrado entender que a instrução criminal obtida até o momento conduz às hipóteses do artigo 415 do Código de Processo Penal, somente sendo permitido decidir desta forma quando existir prova incontroversa capaz de confirmar, com indubitável certeza, se tratar de uma das circunstâncias ali previstas. Na hipótese, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal consubstanciam os indícios suficientes de autoria da acusada no crime de homicídio retratado na denúncia, vez que a dinâmica dos fatos narrada por esta e demais testemunhas ouvidas no curso da persecução penal, em contraste com os exames periciais realizados, realçam tanto a tese defensiva quanto a acusatória, não subsistindo nos autos elementos fortes o suficiente, pelo menos em sede de sumário da culpa, capazes de condicionar à absolvição sumária pela legítima defesa. Recurso desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.