Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor, que alegava não ter contratado empréstimo consignado e pleiteava a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito e indenização por danos morais. A sentença reconheceu que a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação, mediante apresentação do contrato eletrônico assinado e do comprovante de transferência dos valores à conta do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a prova documental apresentada pela instituição financeira é suficiente para comprovar a regularidade da contratação do empréstimo consignado e afastar a responsabilidade civil da parte ré. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira se desincumbe do ônus da prova quando demonstra a existência de contrato assinado eletronicamente e a efetiva disponibilização do valor contratado à conta do consumidor, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC. 4. Não havendo indícios de fraude, erro ou vício de consentimento, presume-se válida a manifestação de vontade do contratante, não sendo cabível a anulação do contrato ou a restituição dos valores. 5. A simples discordância do consumidor quanto à contratação não basta para afastar a regularidade documental comprovada nos autos. 6. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, não configura ausência de motivação, conforme entendimento consolidado pelo STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira comprova a regularidade do contrato de empréstimo consignado quando apresenta documentação válida, incluindo contrato eletrônico assinado e comprovante de transferência do valor ao consumidor. 2. A inexistência de prova de vício de consentimento afasta a possibilidade de anulação do contrato e a repetição do indébito. 3. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos nos Juizados Especiais não viola o dever de motivação das decisões judiciais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 373, II, 85, §2º, e 98, §3º; Lei nº 9.099/95, art. 46. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 824091, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014.
Recurso desprovido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.