Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSERVAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. DO CÓDIGO CIVIL. NÃO ART. 248 CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A análise da controvérsia acerca da obrigação de conservação da quadra poliesportiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto às condições da quadra poliesportiva e à extensão dos atos de vandalismo, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A solução da controvérsia envolveu a análise de legislação municipal que autorizou a concessão de uso do bem público, atraindo a incidência da Súmula 280/STF. 3. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos essenciais da controvérsia, afastando a alegação de omissão ou ausência de fundamentação. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.