Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO. ACORDO CELEBRADO COM UM DOS FORNECEDORES. QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CODEVEDORES SOLIDÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, sendo aplicável o CDC, que estabelece a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelos danos causados ao consumidor. A solidariedade entre os fornecedores autoriza o consumidor a exigir a reparação integral de qualquer deles, mas também implica que a quitação plena concedida ao credor extingue a obrigação comum. O acordo celebrado nos autos prevê quitação ampla, plena, geral, rasa e irrevogável quanto aos fatos que originaram a demanda, com a finalidade de encerrar a lide. Nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, a transação celebrada entre um dos devedores solidários e o credor extingue a dívida em relação aos demais codevedores. Admitir o prosseguimento da ação contra o outro fornecedor após a concessão de quitação total implicaria cobrança duplicada da mesma obrigação e configuraria enriquecimento sem causa. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.