Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INVIABILIDADE TÉCNICA DA PROVA EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO TEMA 254 DO STJ. 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial requerida para comprovar a qualidade do serviço prestado em período pretérito, quando o longo decurso do tempo torna a perícia tecnicamente inviável para aferir as condições da época. 2. A obrigação de pagar a tarifa por serviços de água e esgoto possui natureza pessoal, vinculando-se ao titular da unidade consumidora perante a concessionária, sendo irrelevante para a relação contratual principal o fato de o imóvel estar locado a terceiros. 3. A cobrança de valores referentes a tarifas de água e esgoto, por possuírem natureza jurídica de preço público, submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.113.403/RJ (Tema 254). 4. Apelação da parte ré desprovida e apelação da parte autora provida.
acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao apelo da ré e DAR PROVIMENTO ao apelo da autora
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