Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO. NULIDADE CARACTERIZADA.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu de uma das apelações cíveis e negou-lhe provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar a ocorrência de vício de omissão no acórdão que deixou de apreciar um dos recursos interpostos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Se interpostas duas apelações cíveis e o julgamento se limitou a apreciar apenas uma, deve ser reconhecida a nulidade do ato e determinado o retorno do processo para nova designação de pauta.IV. DISPOSITIVO4. Embargos de declaração acolhidos.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJ-MG - AC: 50001507220208130351, Data de Julgamento: 30/05/2023, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/06/2023 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-01210ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5650715-47.2022.8.09.0087COMARCA: ItumbiaraEMBARGANTE: Crefisa S.A. - Crédito, Financiamento e InvestimentoEMBARGADA: Glaziele Teixeira da SilvaRELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO. NULIDADE CARACTERIZADA.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu de uma das apelações cíveis e negou-lhe provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar a ocorrência de vício de omissão no acórdão que deixou de apreciar um dos recursos interpostos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Se interpostas duas apelações cíveis e o julgamento se limitou a apreciar apenas uma, deve ser reconhecida a nulidade do ato e determinado o retorno do processo para nova designação de pauta.IV. DISPOSITIVO4. Embargos de declaração acolhidos.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJ-MG - AC: 50001507220208130351, Data de Julgamento: 30/05/2023, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/06/2023
à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.