Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu e aprovou a proposta de edição da Súmula Vinculante nº 19, nos seguintes termos: "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal". Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Manifestou-se, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 29.10.2009.
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