Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ESTADUAL. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA CAPACITAÇÃO. CURSO DE DOUTORADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO VÍNCULO ACADÊMICO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA. Caso em exame: 1. Mandado de segurança impetrado por servidor estadual contra omissão do Secretário de Educação da Bahia, consubstanciada na inércia quanto ao pedido de redução de jornada de trabalho para fins de capacitação acadêmica. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se a omissão administrativa em analisar requerimento de redução de carga horária, fundamentado em alegada matrícula em curso de doutorado, configura violação a direito líquido e certo do impetrante. Razões de decidir: 3. A atuação discricionária da Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e valorização do magistério, conforme previsão constitucional e legal. 4. A ausência de prova documental idônea da matrícula ou frequência em curso de doutorado inviabiliza o reconhecimento de direito líquido e certo à redução da jornada. 5. No mandado de segurança, exige-se prova pré-constituída do direito invocado, sendo vedada a dilação probatória. Dispositivo e tese: Segurança denegada. Agravo interno julgado prejudicado. Tese de julgamento: “1. A redução de carga horária de servidor para fins de capacitação profissional exige demonstração documental inequívoca da matrícula em curso acadêmico. 2. A ausência de prova pré-constituída inviabiliza o acolhimento do mandado de segurança.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6.º, 205, 206, V; Lei n.º 9.394/1996, art. 67, II; Lei Estadual n.º 8.261/2002, art. 49. Jurisprudência relevante citada: STF, MS 23.652/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJ 16.02.2001; STF, RMS 39170/DF, Rel. Min. Edson Fachin, 2.ª Turma, j. 26.02.2024; STF, MS 32680/DF, Rel. Min. Rosa Weber, 1.ª Turma, j. 02.09.2014.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DENEGAR A SEGURANÇA, e julgar prejudicado o agravo interno, pelas razões alinhadas no voto da relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.