Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
A propósito, os seguintes precedentes: REsp nº 117.298-RS, Relator o eminente Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 19.05.97; REsp nº 120.256-RS, Relator o eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 23.06.97; Resp nº 171.754-DF, Relator o eminente Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 17.05.99; Resp nº 187.612-RS, Relator o eminente Ministro Waldemar Zveiter, DJ de 12/04/99. Anoto, outrossim, que a Quarta Turma, no julgamento do REsp 178.374-MG, Relator o eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar (DJ de 14.12.98), decidiu que "a situação não se alterou depois da promulgação da Constituição de 1988, cujo art. 25 do ADCT limitou a vigência das normas com delegação de poderes, uma vez que o prazo ali fixado, alterável por lei, foi sucessiva e oportunamente prorrogado, a primeira vez pela MP nº 45, de 31.03.89, sendo que a hoje vigente estendeu o período até a publicação da lei complementar que vier dispor a respeito do Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 8.392, de 30.12.91)". Diante de tais pressupostos, autorizado pelo § 1º, do artigo 557, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n. 9.756/98, conheço do recurso especial e lhe dou provimento, para declarar a validade das taxas de juros remuneratórios pactuadas pelas partes, restabelecidas as verbas sucumbenciais arbitradas em primeiro grau. Publique-se. Brasília, 27 de outubro de 2000. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.