Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAJORAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença em face do Município de Imperatriz/MA, homologou os cálculos da contadoria judicial e determinou o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), sem fixar honorários advocatícios na fase de cumprimento e sem majorar os já arbitrados na fase de conhecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença quando o pagamento se dá por RPV; (ii) estabelecer se é cabível a majoração dos honorários fixados na fase de conhecimento em razão da atuação em grau recursal; (iii) determinar se incide contribuição previdenciária sobre os valores executados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, mesmo que não haja impugnação, quando o crédito contra a Fazenda Pública é pago por RPV, conforme art. 85, § 1º, do CPC e jurisprudência pacífica do STJ. 4. A majoração dos honorários na fase de conhecimento é devida quando o advogado realiza trabalho adicional em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, sendo cabível a elevação para 15% sobre o valor da condenação. 5. Não incide contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória ou não incorporáveis aos proventos, conforme decidido pelo STF no Tema 163 (RE 593.068/SC), razão pela qual é incabível a pretensão da parte agravante quanto à imposição dessa obrigação ao município. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quando o pagamento ocorre por meio de RPV, independentemente de impugnação. 2. A majoração dos honorários advocatícios é obrigatória em grau recursal, desde que haja trabalho adicional do patrono da parte vencedora. 3. Não incide contribuição previdenciária sobre verbas de natureza não incorporável aos proventos do servidor, nos termos do Tema 163 do STF.
Recurso parcialmente provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.