Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PENHORA DE CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE RELATIVA (ART. 833, IV, CPC). POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO O art. 833, IV, do CPC assegura a impenhorabilidade de salários, vencimentos e honorários advocatícios por sua natureza alimentar, mas tal proteção não é absoluta, podendo ser mitigada em caráter excepcional. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da impenhorabilidade quando necessária à efetividade da execução, desde que preservado percentual suficiente à subsistência do devedor e de sua família. A penhora determinada de ofício pelo magistrado, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, não configura nulidade, especialmente quando destinada a garantir a efetividade da tutela jurisdicional. No caso concreto, não há comprovação de que a constrição comprometa a subsistência do advogado devedor, mostrando-se legítima a medida. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.