Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. 2. A controvérsia envolve cumprimento de sentença em que a impugnação foi acolhida e o feito foi extinto. 3. O Tribunal manteve a sentença e rejeitou a suspensão do processo por a quo ausência de prejudicialidade externa. 4. No recurso especial, alegou-se a necessidade de aguardar o trânsito em julgado de agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, afastando os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF; (ii) definir se houve violação do V, e art. 313, a , do CPC, a justificar a suspensão do processo por prejudicialidade externa. b III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para manter incólume o acórdão recorrido configura deficiência na fundamentação e atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. “É inadmissível o recurso especial quando não infirmadas, Tese de julgamento: especificamente, as premissas que orientaram o entendimento adotado pelo tribunal de origem, caracterizando deficiência na fundamentação (Súmulas n. 283 e 284 do STF)”. CPC, Dispositivo relevante citado: art. 313. STJ, relator Ministro João Jurisprudência relevante citada: REsp n. 2.200.669/SC, Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 14/4/2025; relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 2.460.555/SP, 9/12/2024.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.