Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL FAMILIAR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência. A tutela suspendeu os efeitos de leilão extrajudicial e da consolidação de propriedade referentes a matrícula rural, além de liminar de reintegração de posse. A decisão agravada acolheu o argumento da agravada, proprietária e possuidora da área, de que o imóvel se qualificaria como pequena propriedade rural familiar, impenhorável conforme previsão constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os requisitos para a manutenção da tutela de urgência foram preenchidos, considerando: (i) a probabilidade do direito quanto à incidência da proteção constitucional da pequena propriedade rural familiar, mesmo diante de alienação fiduciária e da suficiência dos documentos apresentados; e (ii) a configuração do perigo de dano, ponderando o risco de perda da posse e subsistência da agravada frente aos prejuízos econômico-regulatórios alegados pela agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A área do imóvel objeto da controvérsia é inferior a quatro módulos fiscais. Os documentos apresentados indicam exploração direta pela família para subsistência. 4. O Supremo Tribunal Federal (Tema 961) reconheceu a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar. O Superior Tribunal de Justiça vem estendendo essa proteção às hipóteses de alienação fiduciária, entendendo que a consolidação extrajudicial não se sobrepõe à garantia constitucional quando demonstrada a exploração familiar. 5. A iminente perda da posse e da moradia da agravada, com risco à continuidade da atividade produtiva e à subsistência familiar, configura perigo de dano de difícil reversão, justificando a tutela provisória. 6. Os impactos financeiros e regulatórios alegados pela agravante são inerentes ao risco da atividade creditícia. Tais impactos possuem natureza reversível, não superando o perigo de dano da agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. 8. Tese de julgamento: 1. A pequena propriedade rural familiar, com área inferior a quatro módulos fiscais e comprovadamente explorada pela família, é impenhorável. 2. A proteção constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar prevalece sobre a garantia de alienação fiduciária. A consolidação extrajudicial da propriedade equipara-se à penhora para fins de incidência de tal proteção. 3. O risco de perda da subsistência e moradia do produtor rural, decorrente da consolidação extrajudicial de pequena propriedade rural familiar, justifica a concessão e manutenção da tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXVI; CPC, art. 300, art. 833, VIII; L. 9.514/1997; L. 8.629/1993, art. 4º, II; CC, art. 1.245. Jurisprudências relevantes citadas: STF, Tema 961; STJ, REsp 1.913.234/SP (Tema Repetitivo 1234); STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.402.553/SC; STJ, REsp n. 2.233.886/RS; TJGO, Agravo de Instrumento 5751787-59.2023.8.09.0017; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.273190-1/001.
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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