Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 7/STJ I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da , no qual se discutia a aplicação do princípio Súmula 7/STJ da causalidade para atribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro. 2. A agravante alegou que a controvérsia seria exclusivamente jurídica, sustentando que quem deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro foi o recorrido, em razão da ausência de regularização do registro da propriedade, devendo ser aplicados a e o Súmula 303/STJ . Tema 872/STJ 3. O Tribunal de origem concluiu que a agravante deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro, com base na análise do conjunto fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do princípio da causalidade para atribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro pode ser revista sem o reexame de fatos e provas, vedado pela . Súmula 7/STJ III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da causalidade orienta que os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos à parte que deu causa à instauração da demanda ou do incidente. 6. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a agravante deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro. 7. A revaloração da prova não se aplica ao caso, pois demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela . Súmula 7/STJ IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.