Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR BENFEITORIAS EM IMÓVEL LOCADO. LAUDO PERICIAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (SÚMULA 7/STJ I. Caso em exame 1. . Agravo interno interposto contra decisão O recurso monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial manejado com fundamento na alínea "a" do inciso III do da CF, em ação indenizatória decorrente de art. 105 alegadas benfeitorias realizadas em imóveis locados, não indenizadas quando da retomada. 2. . A ação indenizatória foi julgada Fato relevante improcedente porque o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar as benfeitorias, tendo apresentado apenas fotografias e planilhas desacompanhadas de notas fiscais. Prova pericial foi produzida por profissional habilitado, com laudo fundamentado, sobre o qual as partes puderam se manifestar. 3. . O Tribunal de Justiça manteve a As decisões anteriores sentença de improcedência, afastou nulidade por cerceamento de defesa e rejeitou embargos de declaração. No Recurso Especial, a recorrente alegou violação ao I e II, e aos arts. 466 e art. 1.022, 473, IV, do . A decisão monocrática desta Corte afastou CPC/2015 a alegada negativa de prestação jurisdicional e aplicou a quanto à revisão do laudo pericial e da conclusão Súmula 7/STJ sobre ausência de prova das benfeitorias, ensejando o presente agravo interno. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão do Tribunal de origem padeceu de omissão ou deficiência de fundamentação, em afronta aos arts. 489 e 1.022 do ; e CPC/2015 (ii) saber se, à luz dos arts. 466 e 473, IV, do , é CPC/2015 possível, em recurso especial, reavaliar a suficiência do laudo pericial e o reconhecimento de ausência de comprovação das benfeitorias, afastando o óbice da . Súmula 7/STJ III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes, afastando a alegação de cerceamento de defesa e examinando a prova pericial, de modo que não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 apenas porque decidiu em sentido contrário à pretensão da recorrente. 6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à regularidade e suficiência do laudo pericial e quanto à ausência de comprovação das benfeitorias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, à luz da . Súmula 7/STJ 7. Mantidos os fundamentos da decisão monocrática que reconheceu a inexistência de negativa de prestação jurisdicional e aplicou o óbice da , revela-se incabível o Súmula 7/STJ provimento do agravo interno. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.