Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO - APLICAÇÃO TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021 - APLICAÇÃO IMEDIATA NÃO OFENDE A COISA JULGADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - O entendimento fixado pelo STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos, que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, aplica-se ao caso em tela, uma vez que a decisão judicial que definiu os índices de correção monetária transitou em julgado em data posterior ao julgamento que estabeleceu efeito vinculante ao Tema 810, devendo substituir-se, assim, o índice de correção monetária TR para o IPCA-E. II - A Emenda Constitucional n. 113/2021 ingressa no ordenamento jurídico com mandamento constitucional de aplicação imediata a todos os processos, inclusive aos requisitórios já expedidos (art. 5º), o que reforça a compreensão de que a coisa julgada não impede a incidência do novo índice a partir de 09.12.2021. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.