Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCENTIVO FINANCEIRO À SAÚDE BUCAL. EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF. PAGAMENTO RETROATIVO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Recurso inominado interposto pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina/PI contra sentença que julgou procedente a ação proposta por auxiliar de saúde bucal integrante do quadro da referida fundação, condenando a ré ao pagamento de valores retroativos referentes ao incentivo financeiro previsto pelo Ministério da Saúde, destinados às Equipes de Saúde Bucal vinculadas à Estratégia Saúde da Família – ESF, além de impor obrigação de fazer consistente no repasse contínuo da referida verba enquanto vigente a Portaria que o implementou. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devido ao servidor o repasse retroativo do incentivo financeiro vinculado ao Programa de Saúde Bucal previsto pelo Ministério da Saúde; e (ii) determinar se é válida a obrigação de fazer imposta à Fundação Municipal de Saúde para manter o repasse dos valores enquanto vigente o programa federal. O incentivo financeiro instituído por portaria do Ministério da Saúde tem como finalidade fortalecer as ações das Equipes de Saúde Bucal vinculadas à ESF, sendo possível o repasse direto aos profissionais beneficiados, conforme regulamentação específica. O não repasse dos valores à servidora autora, apesar de sua efetiva participação no programa, configura omissão indevida da administração municipal, ensejando o pagamento retroativo dos valores não adimplidos. A obrigação de repasse contínuo enquanto vigente o programa federal encontra respaldo na vinculação da verba ao desempenho das equipes locais, sendo legítima a imposição judicial para assegurar a destinação correta do incentivo. A sentença de primeiro grau é confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O servidor público municipal integrante de Equipe de Saúde Bucal da ESF tem direito ao recebimento retroativo do incentivo financeiro previsto pelo Ministério da Saúde, quando comprovada a omissão no repasse pela administração local. É legítima a imposição judicial de obrigação de fazer consistente na manutenção dos repasses enquanto vigente o programa federal, sob pena de multa. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 55; Lei nº 12.153/2009, art. 27.
Recurso desprovido
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.