Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO CONTRATO. TEMA 958 DO STJ. APELO DESPROVIDO. I. O cerne da demanda consiste em verificar se houve abusividade dos juros remuneratórios pactuado no contrato de financiamento de veículo firmado entre os litigantes. II. A a controvérsia apresentada nesta demanda quanto ao cabimento das taxas impugnadas foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1578553, sob a sistemática dos recursos repetitivos, por meio do qual firmou-se a tese de ser válida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato. III. o contrato entabulado previu a cobrança dos encargos impugnados, referente a tarifa de registro, seguro e avaliação do bem, o que, de per si, demonstra inexistir a abusividade da referida cobrança. Ademais, não houve efetiva comprovação de onerosidade excessiva da cobrança de tais tarifas, vez que não basta a mera alegação da parte, sem dados concretos da abusividade. IV. Apelo desprovido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.