Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. POSSE DECORRENTE DE MERA TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu tutela provisória de urgência, pleiteada para manutenção da recorrente na posse de imóvel arrematado em leilão público. O magistrado de origem entendeu inexistirem os requisitos autorizadores, por se tratar de ocupação precária decorrente de mera tolerância do antigo proprietário, extinta com a consolidação da propriedade e posterior arrematação do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela provisória de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em situação de posse exercida por mera tolerância extinta pela arrematação do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). 4. A ocupação precária fundada em mera tolerância não gera direito possessório tutelável contra o arrematante em leilão público, pois a arrematação é forma originária de aquisição da propriedade, conferindo também a posse direta ao adquirente (CC, art. 1.267). 5. A ausência de probabilidade do direito afasta a concessão da medida, reforçada pelo risco de irreversibilidade da tutela antecipada de natureza satisfativa (CPC, art. 300, § 3º). 6. O recurso de agravo de instrumento limita-se à análise da decisão recorrida (recurso secundum eventum litis), não sendo possível o exame de fatos novos não apreciados no juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ocupação de imóvel por mera tolerância não gera posse protegida contra arrematante em leilão público. 2. A ausência de probabilidade do direito e o risco de irreversibilidade impedem a concessão de tutela provisória de urgência.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 927; CC, arts. 1.208 e 1.267. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento nº 5399699-78.2024.8.09.0051, Rel. Des. Ricardo Prata, 10ª Câmara Cível, j. 09/07/2024, DJe 09/07/2024.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Clauber Costa Abreu
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.