Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MINISTERIAL CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA A NARCOTRAFICÂNCIA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PENAS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. TESES SUSCITADAS COM CLARO REEXAME DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, quando inexistentes vícios de contradição no tocante à propalada falta de análise acerca das teses de nulidade da prova decorrente da quebra de sigilo telefônico, a pretexto de que não foram observados os requisitos legais, inclusive a autorização judicial e sua imprescindibilidade e a absolvição, certo da ausência de provas suficientes, pois foram analisadas todas as teses desenvolvidas pelo embargante, restando nítida a intenção de reexame de matéria, bem como sua modificação, ainda que para fins de prequestionamento aos Tribunais Superiores. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Edna Maria Ramos da Hora [email protected] Embargos de Declaração na APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5343294-80.2024.8.09.0064 Comarca de Goiânia Embargante: Pedro Henrique Pascoal Santos Embargado: Ministério Público Relatora: Desembargadora Edna Maria Ramos da Hora
ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,conhecer dos Embargos e negar-lhes provimento
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.