Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO. DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.132/STJ. PRESSUPOSTO PROCESSUAL ATENDIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a Agravo de Instrumento, mantendo a decisão de primeiro grau que deferiu a liminar de busca e apreensão de veículo objeto de contrato com garantia de alienação fiduciária. O recorrente alega a invalidade da constituição em mora, pois a notificação extrajudicial retornou com a anotação "Não Procurado". II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a devolução do aviso de recebimento da notificação extrajudicial com a informação "Não Procurado" é suficiente para comprovar a constituição em mora do devedor fiduciante, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69 e da tese firmada no Tema 1.132 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.132, firmou a tese de que, para a comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento. 4. A responsabilidade do credor fiduciário se exaure com a comprovação do envio da notificação para o endereço correto, incumbindo ao devedor o dever de manter seus dados cadastrais atualizados e garantir a acessibilidade para recebimento de correspondências. A devolução do aviso de recebimento com a anotação "Não Procurado" é uma intercorrência do serviço postal que não invalida o ato de envio praticado pelo credor, não afastando, portanto, a constituição da mora. IV. Dispositivo e tese 5. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Tese de julgamento: "1. Para a constituição em mora do devedor em contrato de alienação fiduciária, é suficiente a comprovação do envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo válida a mora mesmo que o aviso de recebimento retorne com a informação 'Não Procurado', em conformidade com o Tema 1.132 do STJ. 2. A devolução da correspondência por motivo de 'Não Procurado' não descaracteriza o cumprimento da obrigação do credor de enviar a notificação, configurando-se a mora e autorizando o prosseguimento da ação de busca e apreensão." Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, arts. 2º, § 2º, e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.951.662/RS (Tema 1.132), Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 09/08/2023; STJ, Súmula 72.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.