Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – DUPLICIDADE DE REGISTRO DE NASCIMENTO – PEDIDO DE BLOQUEIO E CANCELAMENTO – ARTIGO 884-A DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA (CNCGJ/MS) – COMPETÊNCIA EXPRESSA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS – NATUREZA JURISDICIONAL – DISTINÇÃO DE MERA CONSULTA ADMINISTRATIVA – CONFLITO IMPROCEDENTE. 1.Nos termos do artigo 884-A do CNCGJ/MS, incluído pelo Provimento n.º 278/2022, compete ao Juízo da Vara de Registros Públicos processar e julgar o procedimento de cancelamento de duplicidade de nascimento. 2.A existência de norma específica afasta a competência administrativa do Juízo Diretor do Foro para responder a consultas, uma vez que o pedido visa à alteração concreta do assento registrário (cancelamento), possuindo natureza jurisdicional. 3. Conflito julgado improcedente para declarar a competência do Juízo Suscitante (Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.