Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Fábio Henrique Ferreira Souto, alegando constrangimento ilegal por ato do Magistrado da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente. Alega-se ausência dos requisitos para prisão preventiva e presença dos pressupostos para liberdade provisória ou medidas cautelares não prisionais. O paciente foi denunciado por roubo com emprego de faca, sendo reincidente em crimes patrimoniais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada, considerando a alegada ausência de fundamentação concreta e específica. III. Razões de Decidir 3. A decisão de converter a prisão em flagrante em custódia cautelar foi fundamentada na necessidade de preservar a ordem pública, evidenciada pela gravidade do delito e reincidência do paciente. 4. A jurisprudência do STJ sustenta que a prisão preventiva é justificada pela periculosidade e risco de reiteração delitiva do agente. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e risco de reiteração delitiva. 2. A fundamentação da decisão atende aos requisitos legais. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, §§ 1º e 2º, inciso VII; art. 14, inciso II. Código de Processo Penal, art. 312. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC n. 895.229/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 17/6/2024.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.