Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ASSISTENCIA JUDICIÁRIA - Hipossuficiência configurada - Concorrência dos requisitos legais – Deferimento dos benefícios da assistência judiciária, a teor do artigo 98, do Código de Processo Civil. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – POLICIAL MILITAR - Servidor público que teve a suspensão dos seus vencimentos em razão de prisão cautelar, fundada no artigo 7º, inciso I, do DL 260/70, bem como teve a redução dos seus vencimentos diante da sua interdição provisória, nos termos do artigo 7º, inciso II, do Decreto Lei nº 260/70 - Sentença anulada ("citra petita) com a devolução ao d. juízo "a quo", para novo julgamento - Nova sentença proferida que julgou procedente a ação, condenando a FESP a reembolsar os valores indevidamente descontados do autor: a) durante o período em que esteve preso cautelarmente (16/10/2018 a 09/11/2018), consistente nos respectivos vencimentos e seus reflexos, permitida compensação com eventuais valores pagos a título de auxílio-reclusão; b) durante o tempo em que esteve agregado em razão de incapacidade civil, consistente em novembro e dezembro de 2018, fevereiro e março de 2019, 13º salarial – REFORMA EM PARTE QUE SE IMPOE. POLICIAL MILITAR - SUSPENSÃO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR - PRESO PREVENTIVAMENTE – ART. 7º, I, DO DECRETO-LEI Nº 260/70, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.305/17, declarado inconstitucional pelo Órgão Especial – Ofensa aos princípios da presunção de inocência (art. 5º, LVI), e da Irredutibilidade de Vencimentos (art. 37, XV, da CF) – Direito do autor ao recebimento dos vencimentos a partir da suspensão do pagamento até a data do trânsito em julgado da decisão condenatória - Precedentes desta C. Câmara e Corte - Sentença mantida nesse ponto – RECURSO DA FESP NÃO PROVIDO. POLICIAL MILITAR - DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DECRETO-LEI Nº 260/70, NOS TERMOS DO ART. 7, II, DO REFERIDO DECRETO - Pedido do autor de restituição dos valores descontados quando passou à condição de agregado por interdição civil – Inadmissibilidade - Regramento próprio - Decreto-lei nº 260/70 que prevê o desconto de 2/3 dos vencimentos do militar agregado por interdição civil - Previsão normativa expressa e que não está em desacordo com a Constituição Federal - Sentença reformada nesse ponto, para julgar esse pedido deduzido pelo autor improcedente – RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO PROVIDO EM PARTE, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
com a Constituição Federal - Sentença reformada nesse ponto, para julgar esse pedido deduzido pelo autor improcedente – RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO PROVIDO EM PARTE, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
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9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.