Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO SOBRE A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS ACUSADOS – PENA DE MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER. Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, consubstanciados na firme e coerente palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos de prova, são tranquilos para subsidiar da condenação imposta pela sentença impugnada. A pena de multa deve ser reduzida, de ofício, nos termos dos arts. 49 e 68 do CP, eis que fixada de maneira desproporcional relativamente à sanção privativa de liberdade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.