Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Rafael da Silva Cordeiro dos Santos foi condenado por furto qualificado de um veículo utilizando chave falsa. A defesa recorreu pedindo absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução da pena e alteração do regime de cumprimento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para a condenação e se a pena aplicada foi adequada, considerando os antecedentes do réu. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por depoimentos de policiais e laudo pericial. 4. A pena-base foi ajustada ao mínimo legal devido à consideração inadequada de reincidência como mau antecedente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena e alterar o regime inicial para semiaberto. Tese de julgamento: 1. A reincidência deve ser considerada na segunda fase da dosimetria. 2. A pena deve ser individualizada conforme os moldes legais. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, §4º, inciso III; art. 68; art. 59. Constituição Federal, art. 5º, XLVI. Jurisprudência Citada: STJ, "Habeas Corpus" nº 149540/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04.05.2011.
Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena e alterar o regime inicial para semiaberto.
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12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.