Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. OFENSA AOS ARTS. 334 E 364 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 211/STJ. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional exige que a parte demonstre, com relação a cada omissão e de forma fundamentada que: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanear a omissão; (c) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma. In casu, a parte deixou de evidenciar tais pontos, razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 284/STF. 2. O cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com o debate sobre a tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto, não bastando a provocação para que a Corte a quo se manifeste, consoante ocorreu nesses autos quando da apelação e dos embargos de declaração. Ausente juízo de valor emitido pelo Tribunal de origem acerca dos arts. 334 e 364, IV, do CPC/73, não se pode falar em prequestionamento (Súmula n. 211/STJ). 3. Embora o art. 20 da LC n. 87/96 tenha sido citado pelo decisum combatido, a menção ocorreu com relação ao direito à compensação, à luz do princípio da não-cumulatividade. No que diz respeito à obrigação acessória de escrituração no CIAP e à sua essencialidade ao aproveitamento pleiteado, a matéria restou analisada à luz do art. 33, § 7º, VI, da Lei n. 2.657/96, dispositivo da norma local que prevê a obrigação acessória. Súmula n. 280/STF. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.