Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA POR ENDEREÇO INSUFICIENTE. ENVIO AO ENDEREÇO CONTRATUAL. SUFICIÊNCIA PARA CONFIGURAÇÃO DA MORA. APLICABILIDADE DO TEMA 1.132 DO STJ. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA REMESSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Eliangela Cachoeira Santos contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Toyota do Brasil S.A., com base em contrato de alienação fiduciária, consolidando a propriedade do bem em favor do credor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a validade da constituição em mora do devedor fiduciante, especificamente: (i) se é suficiente o envio de notificação ao endereço contratual, mesmo com devolução por "endereço insuficiente"; e (ii) se o Tema 1.132 do STJ se aplica na ausência de prova de recebimento ou de tentativa de entrega. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A constituição em mora é requisito legal para a busca e apreensão, sendo suficiente o envio de notificação ao endereço contratual, conforme o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e o Tema 1.132 do STJ. No caso, a notificação foi remetida ao endereço indicado no contrato, sendo irrelevante sua devolução por “endereço insuficiente”. Presume-se válida a remessa, não havendo indício de má-fé ou irregularidade. 4. Inviável o pedido de honorários pela apelante vencida, impondo-se a majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Mantida integralmente a sentença de origem. Honorários advocatícios majorados em 2% (dois por cento), totalizando 12% (doze por cento), sobre o valor atualizado da causa, respeitado o limite estabelecido no §2º do art. 85 do CPC. Tese de julgamento: "1. A constituição em mora se dá com o envio da notificação ao endereço contratual, independentemente de entrega ou recebimento. 2. A devolução da correspondência não invalida a mora, salvo prova de má-fé ou irregularidade. 3. Aplica-se o Tema 1.132 do STJ mesmo sem tentativa de entrega, desde que haja prova do envio." Jurisprudência relevante citada: Tema 1.132 do STJ; Súmula 72 do STJ.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.