Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPEITA DE PRÁTICA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA JUNTAR DOCUMENTOS E RATIFICAR OS PODERES OUTORGADOS. SENTENÇA CASSADA.1. Suscitada a suspeita da prática da advocacia predatória, deve ser oportunizada à parte e ao causídico habilitado nos autos a demonstração da regularidade dos documentos que os instruem, com observância ao princípio da não surpresa, consagrado no artigo 10, do Código de Processo Civil.2. Intimado apenas o advogado habilitado para cumprir a determinação judicial, a ausência de intimação pessoal da Autora impede a regularização da representação processual, o que configura error in procedendo e justifica a cassação da sentença.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL Nº 6015970-41.2024.8.09.0172 COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS APELANTE: DIVINA NEVES DA SILVA ALVES APELADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (ABRASPREV) RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER A APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.