Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. IMPLANTE DE PRÓTESE PENIANA INFLÁVEL. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. ÔNUS DA PROVA. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por beneficiário de plano de saúde para compelir a operadora a custear o implante de prótese peniana inflável, indicado para disfunção erétil decorrente de prostatectomia radical. O plano de saúde negou a cobertura, alegando que o procedimento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A sentença de primeiro grau julgou o pedido inicial improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber a legalidade da recusa da operadora de plano de saúde em custear procedimento não listado no Rol da ANS; (ii) determinar o alcance da Lei n. 14.454/2022 e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a taxatividade do referido rol; e (iii) verificar se o beneficiário demonstrou a imprescindibilidade da prótese inflável em detrimento da alternativa coberta pelo plano. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 608 do STJ. 4. A Lei n. 14.454/2022 alterou a Lei n. 9.656/1998, estabelecendo um regime de taxatividade mitigada para o Rol da ANS, permitindo a cobertura de procedimentos não listados sob certas condições (comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgãos competentes). 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência no REsp 1.886.929/SP, firmou o entendimento de que a operadora não é obrigada a custear tratamento não constante do rol se houver, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista. 6. O Rol da ANS prevê cobertura para o "implante de prótese semi-rígida (exclui próteses infláveis)", evidenciando a existência de alternativa terapêutica coberta para a condição do apelante. 7. O apelante não se desincumbiu do ônus probatório, nos termos do art. 373, I, do CPC, para demonstrar a ineficácia ou impropriedade da prótese semirrígida (alternativa coberta) ou a imprescindibilidade técnica da prótese inflável pleiteada. 8. A justificativa para a escolha da prótese inflável, baseada em "questões de trabalho e convívio social", e as alegações de possíveis complicações da prótese semirrígida, desacompanhadas de laudo médico que atestasse risco concreto e individualizado ou contraindicação específica, são insuficientes para afastar a alternativa terapêutica prevista no rol. 9. A recusa da operadora de saúde é legítima, pois amparada na ausência de preenchimento dos requisitos legais para a cobertura excepcional do procedimento não listado no rol da ANS, diante da existência de alternativa coberta e da falta de prova da sua inadequação. IV. DISPOSITIVO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer da apelação cível para desprovê-la
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Teixeira Lemos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.